Consultoria Jurídica e Administrativa

Casos Difíceis e Argumentação

Recuperando o significado original da consultoria no direito romano (a atividade doutrinária e prático-prudencial do jurisconsulto, que por meio da responsa apontava, tanto às partes como aos juízes que dirigiam a eles uma questão, soluções possíveis para casos aparentemente sem solução) e incorporando a dimensão retórica da justiça que antecede a própria atividade da advocacia, colocamos à disposição de advogados, tribunais, órgãos administrativos, agentes políticos, instituições privados e consulentes individuais, nossos serviços para casos complexos que escapam ao cotidiano das práticas forense e administrativa, demandando uma análise teórica e metodológica mais rigorosa.

Por que uma consultoria especializada em casos difíceis e argumentação?

Afinal, com que materiais jurídicos se faz uma decisão? Para responder essa questão, precisamos voltar no tempo.

Na antiga Roma, quando as leis eram escassas e os juízes, leigos, as decisões eram feitas basicamente com os ensinamentos da doutrina dos jurisconsultos. Já na Idade Média, com o codex justinianeu, a lei assumiu uma certa dianteira, porém sem que as magnas glosas dos mestres de direito civil e canônico fossem infirmadas da função plástica que exerciam.

E foi na Era Moderna, depois do Código Civil Francês, que a lei foi cogitada como o único material confiável para cimentar as decisões. Como se sabe, o sistema common law privilegia os precedentes  judiciais, o que obriga a repensar, nos sistemas civil law, a obstinação acrítica pela lei. Os tribunais brasileiros, seguindo uma tendência da jurisprudência comparada, têm reconhecido uma pluralidade de fontes jurídicas, admitindo diferentes materiais a depender da circunstância e do caso. Isto tem restaurado o papel do argumento na modelação dos materiais discutidos em juízo, onde advogados, promotores e juízes, são os verdadeiros protagonistas de uma obra inacabada: o direito.

Para quais demandas se destina a consultoria?

A consultoria que aqui oferecemos é fruto de quase duas décadas de pesquisa e elaboração cuidadosas e reúne as experiências do advogado, pesquisador e professor de teoria da decisão, hermenêutica, ética, filosofia e teoria do direito.

Esta consultoria visa atender a demandas especializadas no campo dos chamados casos difíceis (hard cases), ou seja, quando não existe lei, jurisprudência, etc., que resolva uma questão, ou ainda quando tais materiais, se existirem, são contraditórios, ininteligíveis ou frágeis de qualquer outra maneira.

A consultoria também visa os casos cuja solução é previsível e esperada, seja pelo senso comum interpretativo, seja pela consolidação acrítica de determinada posição, mas que pode ser desconstruída com a sustentação de tese nova, rediscutindo o caso a partir de outras concepções hermenêuticas.

Como nossos estudos são elaborados

A redação de nossos trabalhos é elaborada fixando a relevância jurídica do caso (o que interessa realmente ao direito) e apontando alternativas metodológicas possíveis para sua solução, inclusive a que se mostra juridicamente mais razoável quando for o caso, permitindo não somente que o trabalho seja encartado nos autos, mas também que o interessado explore, na sua tomada de decisão ou na elaboração de suas peças processuais, a resposta que apresentamos.

A solução teórica para o caso sob o nosso estudo, como é próprio das boas práticas do direito, será submetida ao teste da racionalidade decisória, utilizando dos recursos de argumentação mais conceituados atualmente, defendidos na academia e festejados nos tribunais. Alguns exemplos são os roteiros argumentativos que extraímos da economic analysis of law, da decisão trágica, do jurisprudencialismo, dos critical legal studies, da social enginnering, da desconstrução jurídica, da teoria dos jogos jurídicos, entre outros.

Os instrumentos a serem usados são cuidadosamente escolhidos de acordo com a destinação do estudo contratado, seja o caso de interessarem a:

  1. Contenciosos jurídicos, administrativos e arbitrais;
  2. Controvérsias sujeitas a comitês e tribunais de ética;
  3. Procedimentos relativos aos meios alternativos de solução de conflitos;
  4. Deliberações de tribunais e/ou juízes em casos de uniformização de jurisprudência, amicus curiae, audiências públicas e controvérsias jurídicas originais de qualquer natureza;
  5. Processos legislativos onde se suscitam questões controvertidas em matéria de justiça, nas suas dimensões formal e material;
  6. Defesa e desenvolvimento de projetos institucionais, junto a organismos públicos e privados, relacionados com a efetivação dos direitos humanos e a promoção das capacidades humanas (capabilities approach), especialmente no que se refere à educação e à cultura.

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