ENGLEISH
PRIMEIRA UNIDADE: UM OLHAR SOBRE A TRAGÉDIA ANTÍGONA, DE SÓFOCLES.
Aula 1: A origem e o sentido e as interfaces entre o Direito e a Filosofia.
Aula 2: O panorama histórico da cultura jurídica ocidental.
Aula 3: O jusnaturalismo cosmológico dos Poetas-Filósofos Pré-Socráticos e o momento antropológico dos Sofistas e de Sócrates.
Aula 4: A emergência da discussão sobre a racionalidade prática nas escolas de Platão e de Aristóteles.
Aula 5: As contribuições filosóficas da humanitas de Cícero e a secularização do direito pelos Juristas Romanos.
Aula 6: O jusnaturalismo teológico de Santo Agostinho e de Santo Tomás.
Aula 7: A emergência do jusracionalismo e da secularização moderna do pensamento jurídico em Grocio, Hobbes e Pufendorf.
Aula 8: A redescoberta do Estado moderno e o novo contratualismo de Locke, Rousseau e Kant.
Aula 9: A questão do reconhecimento em Hegel e a afirmação do direito positivo.
Aula 10: As convergências filosóficas do racionalismo e positivismo, o triunfo e a crítica da ideia da codificação.
Aula 11: A frustrada tentativa de recuperação do direito natural: Stammler e Del Vecchio.
Aula 12: A reinvenção do normativismo na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen.
Aula 13: A agonia do normativismo kelseniano e o movimento culturalista do séc. XX: Reale, Cossio e Siches.
SEGUNDA UNIDADE: UM PERCURSO ILUMINADO POR O PAGADOR DE PROMESSAS, DE DIAS GOMES
Aula 14: A questão ontológica do direito: será possível ainda hoje perguntar pelo conceito de direito? Um conceito universal seria ainda sustentável?
Aula 15: O problema epistemológico-jurídico: a pretensão científica (theoria) dos modernos e o regresso atual à “razão prática” (praxis) de Aristóteles.
Aula 16: Os valores jurídicos: possibilidade, universalidade e “remoção” de conflito prático na deliberação moral do agente.
Aula 17: O diagnóstico da situação presente e as tendências da filosofia do direito na contemporaneidade do pensamento jurídico.
Aula 18: A justiça poética, a promoção das capacidades humanas e o cosmopolitismo ético-jurídico de Martha C. Nussbaum.
Aula 19: A justiça política e o neocontratualismo jurídico de John Rawls.
Aula 20: O principiologismo jurídico de Ronald Dworkin.
Aula 21: O pragmatismo jurídico-econômico de Richard A. Posner.
Aula 22: O lugar do direito na teoria do discurso e na tolerância procedimental Jürgen Habermas.
Aula 23: A ética da singularidade e a hospitalidade incondicional de Jacques Derrida.
Aula 24: O funcionalismo jurídico-político e a imaginação institucional em Roberto Mangabeira Unger.
Aula 25: A justiça e o problema do reconhecimento em Axel Honnet.
Aula 26: O direito e a recompreensão dos direitos humanos em Joseph Raz.
Aula 27: O projeto cultural do direito, a autonomia do discurso jurídico e o jurisprudencialismo de António Castanheira Neves.
A metodologia de trabalho consistirá na explanação em sala utilizando-se do pincel e quadro, com acompanhamento dos sumários de aula, os quais serão disponibilizados aos alunos sempre que possível antes da aula. Os sumários consistem no resumo das principais ideias que norteiam o curso, com indicação pontual dos autores cujas ideias filosóficas serão discutidas no curso, assim também com a indicação de bibliografias de apoio para o estudo de tais ideias e/ou autores.
A abordagem dos conteúdos em geral será iluminada pela utilização de obras filosófico-literárias que de modo exemplar estimulem, por meio do diálogo com as personagens da obra, a reflexão acerca dos problemas levantados pelo curso, conforme especificação no item seguinte.
Cada uma das provas da primeira e segunda unidade distribuirá os pontos da seguinte forma: 1,0 ponto para um exercício jurídico-literário da obra que ilustrará os estudos de cada unidade; 3,0 pontos para um trabalho original, feito em equipe e a partir de questões suscitadas pelos textos de apoio; 6,0 pontos para uma prova escrita que conterá três questões objetivas valendo 1,0 ponto cada e uma questão dissertativa valendo 3,0 pontos.
Os critérios de correção das questões dissertativas serão a riqueza do conteúdo, a objetividade e a clareza do texto, sendo certo que a resposta deverá conter, no máximo, 25 linhas; a correção dos trabalhos observará, para além dos critérios firmados para a questão dissertativa, a pertinência entre a argumentação, o conteúdo da aula referido e o caso pesquisado; tais trabalhos deverão ser entregues na data da prova e deverão ter entre 100 e 120 linhas digitadas na fonte 12, Times; os exercícios jurídico-literários terão, cada um, dez questões objetivas sobre a obra, cada uma delas valendo 0,1 ponto.