18 de fevereiro de 2021

Antonio Sá da Silva

Liberdade de expressão e imunidade parlamentar: ainda é tempo de servir o “Cálice” de Chico Buarque a quem pensa diferente de nós?

O ministro Alexandre de Morais determinou ontem e o plenário confirmou hoje a prisão de um deputado federal, nos autos da investigação contra ele que tramita no STF, fato que tem gerado demasiada controvérsia. Toda essa tagarelice, entretanto, parece desnecessária: os temas dos quais se alimenta, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar, são questões antigas da filosofia e que não podem ser ignoradas desta maneira por autoridades e formadores de opinião.

A Constituição de 1988 reconhece a todas as pessoas o direito de opinarem sobre como a vida deve ser vivida e como o Estado deve ser governado, com um plus a parlamentares e advogados, os quais têm completa imunidade da palavra no exercício de suas funções; trata-se de um alicerce que sustenta as democracias mundo afora. Ocorre que nos últimos tempos o sentido deste direito tem sido degradado, perigosamente, afastando-se da sua origem: como Kant disse, coroando o conceito de liberdade que fundou o constitucionalismo moderno, dizer e fazer o que se quer é somente “arbítrio”, não “liberdade”, a qual só é exercida quando falamos e agimos em conformidade com a razão.

Quando Chico Buarque, no seu “Cálice”, protestou nos anos de chumbo contra a censura, sonhava com o que hoje celebramos e precisamos reafirmar: o respeito pela pluralidade de pensamento. O STF acertou, pois o que esse deputado defende, com argumentos que ofendem até a inteligência jurídica e política de um simples colegial, é o governo de uma só opinião, capaz inclusive de impor pelas armas a sua visão do mundo. Seja ele demente ou um delinquente tal e qual, duas hipóteses para pessoas dessa índole, o deputado não está à altura do Parlamento. É que a filosofia moral já se deu conta de que tolerar os intolerantes elimina a possibilidade da tolerância; a prisão neste caso foi um limite necessário, como disse Aristóteles sobre pessoas que argumentos não nos salvam dos seus problemas: tal como alguém que diz que a neve não é branca precisa é de abrir os olhos para ver, aquele que diz que pai e mãe não merecem nosso respeito precisa é de um bom corretivo.

A liberdade de expressão é fundamental no Estado democrático de direito; todavia, não autoriza à mídia veicular o que bem entende acerca de pessoas, ao procurador ofender a honra e a dignidade da parte contrária, muito menos ao deputado defender o fim da democracia que o elegeu e o remunera; sua liberdade não é ilimitada como disse Kant em seu apostolado, restringe-se ao exercício de sua função que está delimitado pelos artigos 1º ao 4º da Constituição; são estes que estabelecem os princípios fundamentais da República, nenhum deles a autorizar os insultos e bestialidades que propaga, propositadamente como estratégia de governo para ocupar o precioso tempo dos tribunais e da opinião pública com discussões sobre o óbvio, enquanto os temas relevantes à sociedade vão sendo adiados enquanto conseguirem animar seu auditório.

Sobre o autor

Antonio Sá da Silva
Professor e Pesquisador/Direito (UFBA). Doutor e Mestre/Ciências Jurídico-Filosóficas (Universidade de Coimbra). Conferencista e Consultor Jurídico. Advogado.

Maria Isaura Reis Costa

19/02/2021

Que texto espetacular escrito pelo digníssimo Professor Antonio Sá, no momento oportuno, do referido acontecimento, que como o autor afirma, ocupa em demasia os espaços da mídia, bem como nosso tempo, nos induzindo a deixar de prestar atenção aos temas que de fato, poderão traçar os caminhos da sociedade brasileira.

Osvaldo do Vale

25/02/2021

Infelizmente, esse deputado e outros representantes que o povo escolheu são a face do ódio, da gritaria, da luta contra a diversidade sexual, étnica etc. São a concretização da fala do presidente ainda candidato de que “as minorias devem se curvar às maiorias”, o que é balela, mas que convence muita gente ignorante. Agora, ele depende do parlamento que ele queria fechar e da constituição que queria rasgar.

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