13 de fevereiro de 2022
Antonio Sá da Silva
O saudoso Henrique Cláudio de Lima Vaz, jesuíta mineiro que alguns têm como o maior filósofo brasileiro de todos os tempos, numa de suas obras de filosofia da cultura afirma que a única discussão racional sobre a liberdade hoje possível não é sobre ser ela indispensável à nossa existência, mas, sim, sobre o que cada um faz com a mesma. Com efeito, depois que a humanidade desfrutou dos benefícios de uma vida sem as tiranias da política, da religião, das milícias feudais, etc., somente alguém com um deficit cognitivo preocupante ou com um desvio incorrigível de caráter, seria capaz de defender ou permitir que se defenda um regime ou ideologia atentatórios à liberdade e à igualdade entre todos os humanos.
Há um equívoco hoje comum não somente entre influenciadores desqualificados, como os dois que esta semana defenderam abertamente uma suposta liberdade de alguém defender o nazismo protagonizaram, mas também entre jornalistas profissionais: o de que não existe limite ao exercício da liberdade, deduzindo-se, a partir daí, que cada um pode falar o que bem entende. A liberdade de expressão e de pensamento, prevista no art. 5º, incisos IV e IX da Constituição Federal de 1988, foi consagrada durante a modernidade iluminista: a liberdade dos modernos, como disse Benjamim Constant num texto do início do século XIX, diferencia-se da liberdade dos antigos, pois se estes a entendiam como um poder-dever do cidadão perante o Estado, no nosso tempo equivale a um direito (inflexível) de não sofrer qualquer tipo de arbitrariedade.
Isto não quer dizer que alguém possa agir como se não existissem outros indivíduos igualmente livres à sua volta. De fato, liberdade absoluta nunca existiu nem existirá, seja no espaço público, seja na vida privada; disto até o senso comum tem clareza, como dito numa apreciável melodia da Banda Só Pra Contrariar, intitulada “Essa tal liberdade”: a liberdade não significa ausência de compromissos, estamos irremediavelmente presos a algo ou a alguém, nessa tensão permanente que impulsiona nossa existência sem que mesmo saibamos direito o que nos move. Assim é que Cecília Meireles no número XXIV do seu “Romanceiro da Inconfidência” tenha dito que a liberdade é antes de tudo uma palavra que o sonho alimenta, ao passo que Drumond, circunscrevendo os limites dessa mesma liberdade, conclua que livre mesmo é só aquele que já morreu.
O direito à liberdade deve continuar intocado, precisamos é compreendê-lo nos termos constitucionais em que foi pensado, na exata medida em que Kant formulou e constitui um dogma necessário do constitucionalismo ocidental, distinguindo “liberdade” de “puro arbítrio”: ser livre não é dizer ou fazer o que se quer, pois isto nada mais é que puro arbítrio, como fazem os animais de pasto; diferentemente, é aquilo que é “conforme a razão”; a razoabilidade de defender regimes totalitários e sanguinários como o nazi-fascismo e outros equivalentes é do tamanho daquela ostentada em um cartaz que desfilou na Av. Paulista num desfile do último 7 de Setembro, onde se pedia o retorno da ditadura militar no Brasil, seguindo uma lógica que parece fruto de uma inteligência superior e onde se lia: “Nossa democracia está em perigo, intervenção militar já”. Seria o chamado direito de manifestar contra o direito de se manifestar; noutras palavras, a suposta liberdade de defender a supressão da liberdade!
Antonio Sá da Silva
Professor e Pesquisador/Direito (UFBA). Doutor e Mestre/Ciências Jurídico-Filosóficas (Universidade de Coimbra). Conferencista e Consultor Jurídico. Advogado.
13/02/2022
Indubitavelmente um texto com felizes narrativas de um MESTRE do conhecimento e firmamento. Fenomenal o Doutor ANTÔNIO SÁ.
Parabéns!
17/02/2022
Perfeito, você sempre cirúrgico . Parabéns, Sá!
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