PRIMEIRA UNIDADE: UM OLHAR SOBRE A TRAGÉDIA ANTÍGONA, DE SÓFOCLES.
Capítulo I: A Filosofia, o Direito e a Filosofia do Direito.
Aula 1: A origem e o sentido e as interfaces entre o Direito e a Filosofia.
Capítulo II: A Emergência e o Percurso Histórico da Filosofia Jurídica no Ocidente.
Seção Primeira: A idade antiga: imanentismo legal e comunidade.
Aula 2: O panorama histórico da cultura jurídica ocidental.
Subseção 1: O período greco-romano: do saber mítico-narrativo dos poetas ao saber prático-prudencial dos jurisconsultos romanos.
Aula 3: O jusnaturalismo cosmológico dos Poetas-Filósofos Pré-Socráticos e o momento antropológico dos Sofistas e de Sócrates.
Aula 4: A emergência da discussão sobre a racionalidade prática nas escolas de Platão e de Aristóteles.
Aula 5: As contribuições filosóficas da humanitas de Cícero e a secularização do direito pelos Juristas Romanos.
Subseção 2:.O período cristão.
Aula 6: O jusnaturalismo teológico de Santo Agostinho e de Santo Tomás.
Seção Segunda: A idade moderna: artefato jurídico e sociedade.
Subseção 1: O discurso racional e contratualista dos modernos.
Aula 7: A emergência do jusracionalismo e da secularização moderna do pensamento jurídico em Grocio, Hobbes e Pufendorf.
Aula 8: A redescoberta do Estado moderno e o novo contratualismo de Locke, Rousseau e Kant.
Aula 9: A questão do reconhecimento em Hegel e a afirmação do direito positivo.
Subseção 2: O cientificismo, o(s) positivismo(s) jurídico(s) e o problema da codificação.
Aula 10: As convergências filosóficas do racionalismo e positivismo, o triunfo e a crítica da ideia da codificação.
Capítulo III: A crise da modernidade jurídica: “fundamentos” e propostas de reabilitação da filosofia.
Aula 11: A frustrada tentativa de recuperação do direito natural: Stammler e Del Vecchio.
Aula 12: A reinvenção do normativismo na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen.
Aula 13: A agonia do normativismo kelseniano e o movimento culturalista do séc. XX: Reale, Cossio e Siches.
SEGUNDA UNIDADE: UM PERCURSO ILUMINADO POR O PAGADOR DE PROMESSAS, DE DIAS GOMES
Capítulo I: Os Campos Temáticos da Filosofia do Direito (ontologia, “epistemologia” e axiologia jurídica).
Aula 14: A questão ontológica do direito: será possível ainda hoje perguntar pelo conceito de direito? Um conceito universal seria ainda sustentável?
Aula 15: O problema epistemológico-jurídico: a pretensão científica (theoria) dos modernos e o regresso atual à “razão prática” (praxis) de Aristóteles.
Aula 16: Os valores jurídicos: possibilidade, universalidade e “remoção” de conflito prático na deliberação moral do agente.
Capítulo II: A Filsofia do Direito no Nosso Tempo.
Aula 17: O diagnóstico da situação presente e as tendências da filosofia do direito na contemporaneidade do pensamento jurídico.
Aula 18: A justiça poética, a promoção das capacidades humanas e o cosmopolitismo ético-jurídico de Martha C. Nussbaum.
Aula 19: A justiça política e o neocontratualismo jurídico de John Rawls.
Aula 20: O principiologismo jurídico de Ronald Dworkin.
Aula 21: O pragmatismo jurídico-econômico de Richard A. Posner.
Aula 22: O lugar do direito na teoria do discurso e na tolerância procedimental Jürgen Habermas.
Aula 23: A ética da singularidade e a hospitalidade incondicional de Jacques Derrida.
Aula 24: O funcionalismo jurídico-político e a imaginação institucional em Roberto Mangabeira Unger.
Aula 25: A justiça e o problema do reconhecimento em Axel Honnet.
Aula 26: O direito e a recompreensão dos direitos humanos em Joseph Raz.
Aula 27: O projeto cultural do direito, a autonomia do discurso jurídico e o jurisprudencialismo de António Castanheira Neves.
A METODOLOGIA
A metodologia de trabalho consistirá na explanação em sala utilizando-se do pincel e quadro, com acompanhamento dos sumários de aula, os quais serão disponibilizados aos alunos sempre que possível antes da aula. Os sumários consistem no resumo das principais ideias que norteiam o curso, com indicação pontual dos autores cujas ideias filosóficas serão discutidas no curso, assim também com a indicação de bibliografias de apoio para o estudo de tais ideias e/ou autores.
A abordagem dos conteúdos em geral será iluminada pela utilização de obras filosófico-literárias que de modo exemplar estimulem, por meio do diálogo com as personagens da obra, a reflexão acerca dos problemas levantados pelo curso, conforme especificação no item seguinte.
A AVALIAÇÃO
Cada uma das provas da primeira e segunda unidade distribuirá os pontos da seguinte forma: 1,0 ponto para um exercício jurídico-literário da obra que ilustrará os estudos de cada unidade; 3,0 pontos para um trabalho original, feito em equipe e a partir de questões suscitadas pelos textos de apoio; 6,0 pontos para uma prova escrita que conterá três questões objetivas valendo 1,0 ponto cada e uma questão dissertativa valendo 3,0 pontos.
Os critérios de correção das questões dissertativas serão a riqueza do conteúdo, a objetividade e a clareza do texto, sendo certo que a resposta deverá conter, no máximo, 25 linhas; a correção dos trabalhos observará, para além dos critérios firmados para a questão dissertativa, a pertinência entre a argumentação, o conteúdo da aula referido e o caso pesquisado; tais trabalhos deverão ser entregues na data da prova e deverão ter entre 100 e 120 linhas digitadas na fonte 12, Times; os exercícios jurídico-literários terão, cada um, dez questões objetivas sobre a obra, cada uma delas valendo 0,1 ponto.
O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PRIMEIRA UNIDADE: O DESAFIO HISTÓRICO DA INTERPRETAÇÃO EM O MERCADOR DE VENEZA, DE SHAKESPEARE.
Capítulo I: O Problema da Interpretação e as Teorias Interpretativas na História do Pensamento Jurídico Ocidental.
Aula 1: O sentido e o objeto da interpretação: a interpretação é realmente necessária? Há de fato uma distinção entre interpretar, criar e aplicar o direito? Existem graus entre modelos de interpretação?
Aula 2: A natureza criativa e jurisprudencial da “interpretação” no direito romano clássico e renascentista.
Aula 3: A pretensão científica do direito e o reducionismo lógico da interpretação: a Jurisprudência dos Conceitos e a Escola da Exegese.
Aula 4: O modelo científico e sistemático da Escola Histórica do Direito.
Aula 5: As soluções da Escola da Livre Investigação do Direito e da Escola do Direito Livre.
Aula 6: A Jurisprudência Teleológica, a Jurisprudência dos Interesses, a Jurisprudência dos Valores e a crítica do positivismo sociológico.
Capítulo II: A Crise Da Interpretação Jurídica no Século XX e a Viragem Interpretativa dos Movimentos de Reinvenção da Filosofia Prática e da Semiótica Jurídica.
Aula 7: A Teoria Pura do Direito de Kelsen e o pluralismo interpretativo da moldura.
Aula 8: O antiformalismo do Realismo Jurídico e a crítica ideológica do direito da Escola de Frankfurt.
Aula 9: A viragem linguística da filosofia e o problema do direito enquanto linguagem.
Aula 10: A lógica prática aristotélica e a ressignificação do problema interpretativo do direito: os horizontes da tópico-retórica, da nova hermenêutica e das teorias da argumentação.
SEGUNDA UNIDADE: O PROBLEMA ATUAL DA INTERPRETAÇÃO EM O PAGADOR DE PROMESSAS, DE DIAS GOMES.
Capítulo III: A Crise Atual da Filosofia e os Limites da Interpretação Jurídica.
Aula 11: A questão dos “jogos de linguagem” e dos falsos litígios: reflexões sobre Wittgenstein e Lyotard.
Aula 12: O silêncio e a “hospitalidade ética” em Derrida e a experiência da “desconstrução jurídica” em Balkin.
Aula 13: O reducionismo tático e o contingencialismo interpretativo da “teoria dos jogos jurídicos”: diálogos com Wojciech Zaluski.
Aula 14: O ceticismo teórico-interpretativo e a autoclausura da “comunidade interpretativa” dos juízes em Fish.
Capítulo IV: A Plausibilidade da Interpretação Jurídica na Contemporaneidade do Pensamento Metodológico.
Aula 15: A filosofia, a linguagem, a phronesis e a interpretação em Heidegger e Gadamer.
Aula 16: A hermenêutica idealista e objetivista de Betti.
Aula 17: A interpretação e a narratividade em Paul Ricoeur.
Aula 18: A interpretação e a superinterpretação em Umberto Eco e a pragmática interpretativa de Richard Rorty.
Aula 19: A metódica estruturante de Friedrich Müller.
Aula 20: A hermenêutica da concretude de Konrad Hesse e a sociedade aberta dos intérpretes de Peter Häberle.
Aula 21: O direito como interpretação e hipótese estética no “romance em cadeia” de Ronald Dworkin.
Aula 22: Interpretação ou tradução? Diálogos com a “filosofia narrativa” de Alasdair MacIntyre e com a “poiesis linguístico-interpretativa” de James Boyd White.
Capítulo V: A Interpretação Jurídica e as Teorias Atuais da Decisão Jurídica.
Aula 23: O neoformalismo e a interpretação: os atuais desafios do “juiz árbitro” do normativismo.
Aula 24: O funcionalismo interpretativo-sistêmico de Luhmann: um “juiz agrimensor”?
Aula 25: O funcionalismo social tecnológico de Hans Albert: um “juiz edificador” e uma interpretação estratégica do direito.
Aula 26: A interpretação emancipatória dos Critical Legal Studies: diálogos com o “juiz político-imaginativo” de Unger.
Aula 27: Os custos da interpretação: o modelo de “juiz investidor” da análise econômica do direito em Posner.
Aula 28: A interpretação jurídica nos limites entre o Direito e a Literatura: a imaginação e a simpatia do “juiz escritor” de Martha C. Nussbaum.
Aula 29: A interpretação jurídica como determinação de sentido e de critério normativo de uma concreta realização do direito: o “modelo” de “juiz prático prudente” do Jurisprudencialismo de A. Castanheira Neves.
A METODOLOGIA
A metodologia de trabalho consistirá na explanação em sala utilizando-se do pincel e quadro, orientada pelo roteiro indicativo das bibliografias específicas de cada aula.
A abordagem dos conteúdos em geral será iluminada pela utilização de obras filosófico-literárias que de modo exemplar estimulem, por meio do diálogo com as personagens da obra, a reflexão acerca dos problemas levantados pelo curso, conforme especificação no item seguinte.
A AVALIAÇÃO
Cada uma das provas da primeira e segunda unidade distribuirá os pontos da seguinte forma: 1,0 ponto para um exercício jurídico-literário da obra que ilustrará os estudos de cada unidade; 3,0 pontos para intervenções sucessivas nas aulas, capazes de mostrar a relação entre a teoria hermenêutica estudada e a jurisprudência selecionada pelo grupo de trabalho; 6,0 pontos para uma prova escrita que conterá três questões objetivas valendo 1,0 ponto cada e uma questão dissertativa valendo 3,0 pontos.
Os critérios de correção das questões dissertativas serão a riqueza do conteúdo, a objetividade e a clareza do texto, sendo certo que a resposta deverá conter, no máximo, 25 linhas.