DIREITO, LITERATURA E MÉTODO: O QUE OS JURISTAS PODEM APRENDER COM OS POETAS?

RESUMO

A civilização ocidental desconhecia, na sua origem helênica, as diferenciações hoje feitas do conhecimento jurídico em relação a outros saberes. Como Werner Jaeger ensina, no seu trabalho sobre a paideia grega, havia ali uma espécie de tríade de funções onde o legislador, o poeta e o educador, fundiam-se na mesma pessoa. A desconfiança de Platão na seriedade da poesia é que o levou a expulsar os poetas de sua cidade ideal, por acreditar que a justiça somente pode existir em um Estado governado por filósofos.

O primeiro passo para a emancipação de um método propriamente jurídico foi dado por Aristóteles, quando discordando da proposta idealizadora de Platão, disse que o conhecimento da justiça não era filosófico e sim prático-prudencial: vinha da capacidade, construída ao longo da vida, de reconhecer no terreno a decisão boa para cada caso. Coube aos juristas romanos a definitiva secularização do pensamento jurídico: separou-o da política, da economia, da filosofia, etc.

O positivismo do séc. XIX, assim como o normativismo kelseniano do séc. XX, levou ao extremo a pretensão de construir uma abordagem científica e autônoma do direito; o custo desse projeto foi alto o bastante para que depois da II Guerra Mundial a filosofia prática de Aristóteles fosse reabilitada, assim como se desenvolvessem dois grandes paradigmas de interdisciplinaridade do aprendizado do direito: o das ciências empírico-explicativas e o das humanidades. Dentre as últimas, o movimento Direito e Literatura (Law and Literatura Movement) tem levantado questões muito estimulantes para nós, convocando os juristas para também lerem Sófocles, Dostoiéveski, Dickens, Machado de Assis, entre outros.

Mas, afinal, o que podem os poetas nos ensinar? As emoções que eles mobilizam em nós não levam, como Platão denunciava contra os mestres poetas de seu tempo, a perturbar o processo de deliberação moral que realizamos? O debitum universal de justiça que temos hoje, como Martha C. Nussbaum afirma, pode ser desafiado com a instituição de uma “república de leitores”? Os poetas podem auxiliar os juristas no desenvolvimento de sua performance profissional, como Cícero sustentou da tribuna ao defender seu cliente Árquias da acusação de ter falsificado documentos para obter a cidadania romana? Vamos nos exercitar para ver a quantos mundos nossa “imaginação literária” pode nos levar.

Faça seu próprio exercício e retire suas próprias conclusões.

CARGA HORÁRIA

– 2 horas (com direito a certificado).

PÚBLICO ALVO

– Juristas;
– Literatos;
– Educadores;
– Estudantes (de Direito, Literatura, Educação, etc.);
– Cidadãos interessados em cultura jurídica e em diálogos entre Literatura e Direito.

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